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Despacho 11987/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Psicologia

Texto do documento

Despacho 11987/2013

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 103/2013, de 22 de maio, aprovada a alteração do Mestrado Integrado em Psicologia.

Na sequência da comunicação prévia efetuada à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GA/DPSP/GC - 09/2013, de 23 de julho, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Psicologia, passam a ter a redação constante do Anexo seguinte.

24 de julho de 2013. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Psicologia.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do curso: 5 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Área de especialidade: Psicologia das Organizações e do Trabalho.

Área de especialidade: Psicologia da Educação, Desenvolvimento e Aconselhamento.

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde - Subárea: Psicoterapia Sistémica e Familiar.

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde - Subárea Psicopatologia e Psicoterapias Dinâmicas.

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde - Intervenções Cognitivo-Comportamentais nas Perturbações Psicológicas e Saúde.

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde - Psicologia Forense.

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde - Psicogerontologia Clínica.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

1.ª Fase do Ciclo de estudos integrado em Psicologia

(ver documento original)

2.ª Fase do Ciclo de estudos integrado em Psicologia

Área de especialidade Psicologia das Organizações e do Trabalho

(ver documento original)

Área de especialidade Psicologia da Educação, Desenvolvimento e Aconselhamento

(ver documento original)

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde

Subárea: Psicoterapia Sistémica e Familiar

(ver documento original)

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde

Subárea: Psicopatologia e Psicoterapias Dinâmicas

(ver documento original)

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde

Subárea: Intervenções Cognitivo-Comportamentais nas Perturbações Psicológicas e Saúde

(ver documento original)

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde

Subárea: Psicologia Forense

(ver documento original)

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde

Subárea: Psicogerontologia Clínica

(ver documento original)

10 - Observações:

A - Este Ciclo de estudos integrado, conducente ao grau de mestre em Psicologia, conduz à obtenção de dois diplomas:

1) Licenciatura em Ciências Psicológicas (3.º ano da 1.ª fase);

2) Mestrado em Psicologia (2.º ano da 2.ª fase);

B - Integra, ainda, no 2.º ano da 2.ª fase, um estágio curricular, supervisionado por docente(s) da Faculdade e Psicólogos da instituição de acolhimento, cujo objetivo é proporcionar: a) o contacto do estudante com o contexto e atividades do Psicólogo; b) a aquisição de competências profissionais; c) a integração do conhecimento teórico e prático; d) a reflexão sobre a prática profissional.

A dissertação e o relatório de estágio são apresentados e discutidos perante um Júri nomeado para o efeito;

C - As unidades curriculares de opção da 1.ª Fase do MIP:

As unidades curriculares de opção da 1.ª Fase do MIP são as constantes na tabela "Unidades curriculares de opção - 1.ª Fase do Mestrado Integrado em Psicologia", atendendo ainda ao facto de que anualmente o Conselho Científico deliberará sobre a abertura das unidades curriculares de opção, bem como emitirá parecer sobre propostas de novas unidades curriculares a integrar no referido elenco. Os estudantes poderão realizar as unidades curriculares optativas em qualquer Faculdade da Universidade de Coimbra;

D - As unidades curriculares de opção da 2.ª Fase do MIP:

As unidades curriculares de opção da 2.ª Fase do MIP são as constantes na tabela "Unidades curriculares de opção - 2.ª Fase do Mestrado Integrado em Psicologia". Anualmente o Conselho Científico deliberará sobre a abertura das unidades curriculares de opção, bem como emitirá parecer sobre propostas de novas unidades curriculares a integrar no referido elenco;

E - Na 2.ª fase do MIP, uma das unidades curriculares de opção, de entre todas as do ano letivo terá, obrigatoriamente, que ser realizada numa área/subárea diferente daquela que o estudante frequenta, podendo ser realizada noutra Faculdade da Universidade de Coimbra.

F - As unidades curriculares obrigatórias da 2.ª fase do ciclo de estudos são um elenco curricular específico de cada área/subárea de especialidade. Admite-se a possibilidade de uma ou mais subáreas partilharem a mesma unidade curricular (até um máximo de duas unidades curriculares).

G - O Seminário de Análise de Dados decorrerá durante o 2.º Semestre do 2.º ano e, anualmente, o Conselho Científico atribuirá a carga horária de 2h e 30 m a um docente especialista neste domínio científico. Este seminário visa auxiliar os estudantes na elaboração das dissertações de mestrado em todas as áreas/subáreas de especialidade. Adotará um modelo de formação intensiva, por módulos, incluindo diferentes tópicos de análise de dados (análise qualitativa e quantitativa).

11 - Plano de estudos:

1.ª Fase do ciclo de estudos integrado em Psicologia

1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

5.º e 6.º semestres

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção - 1.ª Fase do ciclo de estudos integrado em Psicologia

(ver documento original)

2.ª Fase do ciclo de estudos integrado em Psicologia

Área de especialidade: Psicologia das Organizações e do Trabalho

7.º e 8.º semestres

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres

(ver documento original)

Área de especialidade: Educação, Desenvolvimento e Aconselhamento

7.º e 8.º semestres

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres

(ver documento original)

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde - Subárea: Psicoterapia Sistémica e Familiar

7.º e 8.º semestres

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres

(ver documento original)

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde; subárea: Psicopatologia e Psicoterapias Dinâmicas

7.º e 8.º semestres

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres

(ver documento original)

Área de especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde; subárea: Intervenções Cognitivo-Comportamentais nas Perturbações Psicológicas e Saúde

7.º e 8.º semestres

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres

(ver documento original)

Área de Especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde Subárea: Psicologia Forense

7.º e 8.º semestres

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres

(ver documento original)

Área de Especialidade: Psicologia Clínica e da Saúde - Subárea: Psicogerontologia Clínica

7.º e 8.º semestres

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção

2.ª Fase do Mestrado Integrado em Psicologia

(ver documento original)

207239395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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