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Aviso 11642/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Concurso para coordenadores das novas comarcas do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 11642/2013

Nos termos do artigo 182.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, o Conselho Superior do Ministério Público deliberou, para cumprimento do disposto no artigo 172.º da mesma lei, iniciar procedimento com vista ao recrutamento de magistrados do Ministério Público Coordenadores para as futuras comarcas no âmbito da reorganização judiciária, nos seguintes termos:

1 - Encontra-se aberto concurso para acesso a 50 vagas do curso de formação a que alude o artigo 102.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a ser organizado pelo Centro de Estudos Judiciários.

2 - Ao referido curso poderão concorrer os magistrados que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 99.º da mesma lei:

a) Magistrados que exerçam funções efetivas como procurador-geral-adjunto e possuam classificação de Muito Bom em anterior classificação de serviço; ou

b) Magistrados que exerçam funções efetivas como procurador da República, possuam 15 anos de serviço nos tribunais e última classificação de serviço de Muito Bom.

3 - Constituem fatores de preferência para seleção dos candidatos ao curso, por ordem decrescente, a categoria e a antiguidade na categoria.

4 - A selecção será realizada pelo Conselho Superior do Ministério Público de forma a assegurar o preenchimento do lugar de magistrado do Ministério Público Coordenador em todas as 23 futuras comarcas.

5 - O concurso agora anunciado tem como suporte uma aplicação informática patente nos sites da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt) e do Conselho Superior do Ministério Público (http://csmp.pgr.pt), sendo obrigatória a utilização do requerimento eletrónico ali disponibilizado.

6 - Os requerimentos eletrónicos devem ser apresentados entre 17 e 29 de setembro de 2013, podendo ser alterados e os candidatos desistirem do mesmo até ao termo de tal prazo.

7 - O presente aviso, para além da sua divulgação no jornal oficial, é divulgado nos sites da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público bem como no SIMP (Sistema de Informação do Ministério Público).

8 - Sem prejuízo de eventuais ajustamentos por decisão do Centro de Estudos Judiciários, prevê-se que o curso tenha uma duração de 125 horas distribuídas por cerca de três meses, essencialmente na modalidade de formação "à distância", com seis sessões presenciais, e a avaliação será efetuada em termos de "aprovado" ou "não aprovado".

9 - Os magistrados do Ministério Público que obtenham aprovação no referido curso, serão considerados habilitados para serem escolhidos para o cargo de magistrado do Ministério Público Coordenador de qualquer das novas comarcas.

13 de setembro de 2013. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

207252484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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