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Aviso 11620/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de técnica superior de Ana Maria Borges Fonseca

Texto do documento

Aviso 11620/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnica superior de Ana Maria Borges Fonseca, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2013, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, posição remuneratória entre 4.ª e 5.ª, nível remuneratório entre 23 e 27, a que corresponde o montante remuneratório de (euro)1.615,18.

30 de agosto de 2013. - O Diretor Regional da Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo Jorge Lima de Sousa Emílio.

207235158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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