1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059749-L Fernando Manuel de Pinho Damásio, até ao montante de (euro) 50.000,00, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 3217/2013, de 6 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 3217/2013, de 6 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de junho de 2013, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
5 de agosto de 2013. - O Comandante, Paulo José Reis Mateus, COR/PILAV.
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