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Aviso (extrato) 11615/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum com vista à ocupação de sete postos de trabalho na carreira técnica superior, publicado pelo aviso n.º 2697/2013, de 18 de fevereiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11615/2013

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum com vista à ocupação de sete postos de trabalho na carreira Técnica Superior, publicado pelo Aviso 2697/2013, de 18 de fevereiro.

Listas de ordenação final - homologação e notificação

Nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d), do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos do referido procedimento concursal do ato de homologação, da lista de ordenação final da referência supra identificada, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º José Santos Soeiro, datado de 29 de agosto de 2013.

Nos termos do n.º 6 do mesmo preceito legal, torna-se igualmente pública a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal em causa.

A. Lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Paulo Jorge Leal Monteiro - 16,300

2.º Maria João Caeiro Antunes - 15,538

3.º Hélio Manuel Nunes Venda - 13,450

4.º Cecília Rosa Saraiva Lopes de Aguiar Pinto - 11,550

B. Lista de candidatos excluídos por terem faltado à entrevista, ao abrigo do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e do n.º 20.1 do Anúncio 2697/2013

Dina Maria Nunes da Silva Francisco

José Eduardo Barroso Almeida Cruz

C. Lista de candidatos excluídos por não terem aprovação na entrevista, ao abrigo do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro

António Manuel Beirão Baltazar

Armandino José Pires Carvalho

Patrick de Oliveira Pitta Simões

Tânia Sofia Valério Venâncio

A lista unitária de ordenação final homologada por despacho de 29/08/2013 do Presidente do Conselho diretivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., encontra-se disponível para consulta na página eletrónica deste organismo (www.ifdr.pt), bem assim como na sua sede sita na Av. 5 de outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa,

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 de setembro de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dina Ferreira.

207240122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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