Conclusão de período experimental
Em cumprimento do disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 12.º e do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado com os artigos 73.º e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi homologado, em 04 de julho de 2013, o relatório de avaliação final do período experimental, que comprova a sua conclusão com sucesso, sendo o respetivo tempo de duração contado para efeitos de carreira e categoria do trabalhador Manuel Castanheira Aires, na sequência de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Provimento de 1 Posto de Trabalho para a Carreira de Assistente Técnico, Categoria de Assistente Técnico na Divisão de Aprovisionamento, referente ao Aviso 11065/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 17 de agosto de 2012.
29 de agosto de 2013. - O Administrador, Ricardo Barros.
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