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Aviso 11599/2013, de 16 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com a referência n.º 02/2013

Texto do documento

Aviso 11599/2013

Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal - Referência n.º 02/2013

Para os devidos efeitos se torna público que em conformidade com o estatuído pelo n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 6877/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 24 de maio de 2013, foi homologada por despacho de 30 de agosto, procedendo-se à publicitação da mesma, conforme a seguir descriminado:

Referência n.º 02/2013 - dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional:

Augusto Manuel Teixeira Gomes - 17,00;

Carlos Alberto Guerreiro - 14,46;

José Jacinto Catarino Marcelino - 14,06;

António José Sobral da Silva - 12,50.

4 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

307233481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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