Mobilidade interna - consolidação definitiva
Para os devidos efeitos, se faz público que ao abrigo do n.º.2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, por acordo entre as Autarquias foi autorizada a consolidação definitiva neste município, com efeitos a 2 de setembro de 2013, da mobilidade na categoria, da Assistente Operacional, Sílvia dos Reis Monteiro Varela Rito, trabalhadora proveniente do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e mantida a mesma posição e nível remuneratório detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem.
3 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
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