Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11566/2013, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para assistente operacional CTTRC tempo parcial - limpeza

Texto do documento

Aviso 11566/2013

1 - Nos termos dos Artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, 27 de fevereiro, e do disposto nos Artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e ao abrigo do disposto no Artigo 44.º, n.º 7 do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial com duração do contrato até 17/12/2013.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pela Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigo 93.º e seguintes).

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho: colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza. A prestação de serviço será fixada nos 5 dias da semana, de acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

6 - Remuneração ilíquida: 3,20 (euro)/hora, acresce subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Av. 25 de abril, 3810-199 Aveiro, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Identificação fiscal; certificado de habilitações literárias; declarações de experiência profissional; certificados comprovativos de formação profissional.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de seleção: Avaliação Curricular.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

a) Habilitações Literárias (HL);

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em números de horas;

c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (último ano avaliado), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - A classificação final será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2 (EP)+AD)/5

12.3 - Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Prof. Paulo Manuel Oliveira Mengo de Abreu - Vice-Presidente da CAP;

Vogais efetivos: Prof. José Martins Marta - Adjunto da CAP e D. Amélia José Ribau Silva Amarante - Coordenadora Operacional do AE Aradas;

Vogais suplentes: Sr. Manuel Bárrios Rebelo - Coordenador Operacional da ES Dr. Mário Sacramento.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Vice-Presidente do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Nos termos do disposto n.º 1, do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão Nacional.

3 de setembro de 2013. - O Presidente da CAP, Mário Costa Pimentel Lavrador.

207234753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda