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Aviso 11455/2013, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11455/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público que, por Despacho da Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou de experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza (até 17 de dezembro de 2013).

1 - O período de trabalho diário é de 3,5 horas.

2 - Remuneração base prevista: Valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida.

3 - Requisitos exigidos:

a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;

4 - Constituem fatores preferenciais:

a) Habilitações literárias;

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

c) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de assistente operacional;

d) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Francisco de Holanda e entregues pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de receção, para Alameda Dr. Alfredo Pimenta, 4814-528 Guimarães.

a) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere.

b) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

c) Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

6 - Os métodos de seleção a utilizar serão: avaliação curricular.

7 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Eduarda Cabral Azevedo Cunha Esperança Ferreira

Vogais Efetivos: Olívia da Conceição Costa Canedo e Angelina Vidal de Sousa Carvalho

Vogais suplentes: Célia Maria Xavier e Sousa Gama Lobo e Maria do Carmo Lima Rocha

2 de setembro de 2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Rosalina de Jesus Rodrigues Pinheiro.

207227228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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