Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, e por despacho da Diretora-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 22 de agosto de 2013 e de 2 de agosto de 2013, respetivamente, foi autorizada ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria, ficando posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória, e entre o nível remuneratório 9 e 10, da Assistente Técnica, Maria Isabel Moreira Brígido Fonseca, passando para o efeito a integrar lugar do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja produção de efeitos terá início a partir do dia 1 de setembro de 2013.
2 de setembro de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.
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