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Aviso 11431/2013, de 12 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente técnica Maria Isabel Moreira Brígido Fonseca

Texto do documento

Aviso 11431/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, e por despacho da Diretora-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 22 de agosto de 2013 e de 2 de agosto de 2013, respetivamente, foi autorizada ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria, ficando posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória, e entre o nível remuneratório 9 e 10, da Assistente Técnica, Maria Isabel Moreira Brígido Fonseca, passando para o efeito a integrar lugar do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja produção de efeitos terá início a partir do dia 1 de setembro de 2013.

2 de setembro de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.

207228298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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