Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 19 de julho de 2013 do Subdiretor-Geral do Património Cultural, mestre Luís Filipe Capaz Coelho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico de informática de grau 3- nível 1, João Carlos de Almeida Borges Domingos, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, mantendo a posição remuneratória detida no serviço de origem, o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2013.
3 de setembro de 2013. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Correia Diogo Baptista.
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