Aviso (extrato) n.º 11426/2013
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo n.º 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi autorizada, pelo Conselho Administrativo da Presidência da República, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de agosto de 2013, para ocupação de postos de trabalho no mapa de pessoal aprovado para 2013, desta Secretaria-Geral, com os trabalhadores abaixo designados:
(ver documento original)
Foram mantidas as posições remuneratórias detidas na situação jurídico-funcional dos organismos de origem.
2 de setembro de 2013. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.
207233465