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Aviso 11357/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Faz-se pública a mobilidade interna na carreira/categoria de técnica superior da licenciada Filipa Camacho Barroso Elias

Texto do documento

Aviso 11357/2013

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro faz-se público que por despacho datado de 2 de setembro de 2013 da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros proferido em substituição, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, com efeitos a 1 de abril de 2013, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Filipa Camacho Barroso Elias, anteriormente pertencente ao mapa de pessoal da Universidade de Évora, tendo-se procedido à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem ou seja, a remuneração base de (euro) 1.373,12 (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos) correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 2 e 3 da carreira/categoria de técnico superior e aos níveis remuneratórios 15 e 19 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

2 de setembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

207232769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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