Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 357/2013, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Bolsas - programa de bolsas de estágio e serviços do ISCSP

Texto do documento

Regulamento 357/2013

Regulamento de Bolsas

Ao abrigo do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 45.º dos Estatutos do ISCSP, o Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), manda publicar o Regulamento de Bolsas, Programa de bolsas de estágio e serviços deste Instituto, o qual foi aprovado em Conselho de Gestão em 29 de julho de 2013.

Programa de bolsas de estágio e serviços do ISCSP

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento, aprovado pelo Conselho de Gestão do ISCSP, destina-se a definir critérios de funcionamento do Programa de bolsas de estágio e serviços do ISCSP.

Artigo 2.º

Objeto

O Programa de bolsas de estágio e serviços do ISCSP tem como objeto dar apoio a alunos do ISCSP com dificuldades financeiras para poderem pagar as respetivas propinas permitindo o prosseguimento dos seus estudos, bem como promover o contacto e a aproximação do aluno estagiário ao mercado de trabalho possibilitando-lhe o exercício dos conhecimentos adquiridos em contexto real de trabalho.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O Programa de bolsas de estágio e serviços do ISCSP destina-se, prioritariamente, a alunos inscritos em cursos ministrados pelo ISCSP que reúnam as seguintes condições:

a) Se encontrem em situação comprovada de carência económica.

b) Não se encontrem a usufruir de bolsas de ação social escolar.

c) Se encontrem desempregados.

d) Tenham tido aproveitamento escolar positivo no ano letivo anterior.

e) Revelem competências adequadas ao tipo de bolsa a prover.

2 - O programa pode, ainda, considerar bolsas de estágio a alunos inscritos em cursos ministrados pelo ISCSP, que não cumpram os requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, desde que comprovadamente não seja possível, para as funções a desempenhar, a concessão da bolsa a aluno estagiário com as características ali definidas.

Artigo 4.º

Coordenação do Programa

1 - O Programa de bolsas de estágio e serviços é promovido pelo Conselho de Gestão do ISCSP e coordenado pelo Vice-Presidente que tem o pelouro das saídas profissionais.

2 - Compete ao coordenador do Programa de bolsas de estágio e serviços:

a) Divulgar os projetos e iniciar o processo de candidatura

b) Recolher as candidaturas

c) Informar os candidatos do resultado da seleção

d) Emitir certificados de participação no final de cada projeto

Artigo 5.º

Acompanhamento do Programa

1 - No âmbito do presente programa é criada uma comissão de acompanhamento constituída por:

a) Um elemento do Conselho de Gestão

b) O Vice-Presidente que tem o pelouro das atividades académicas

c) O coordenador do ISCSP Cidadania

d) O Coordenador da Divisão Académica

2 - Compete à comissão de acompanhamento do Programa de bolsas de estágio e serviços:

a) Analisar as candidaturas e realizar a seleção

b) Propor ao Presidente do ISCSP os candidatos selecionados para provimento

c) Definir as formas de desvinculação do programa.

3 - A atividade de cada bolseiro em cada projeto é acompanhada pelo responsável da área, núcleo, divisão ou serviço do ISCSP em que este foi integrado.

Artigo 6.º

Funções dos Bolseiros

1 - Os bolseiros têm como função dar apoio às atividades programadas para o projeto a que se candidatam e para o qual foram selecionados.

2 - O bolseiro terá que cumprir um número de horas semanais no limite mínimo de 12 horas até ao máximo de 16 horas, que podem ser distribuídas em períodos variáveis durante a semana compatíveis com o horário letivo, de forma a não prejudicar as atividades escolares e de aprendizagem, embora acautelando o bom funcionamento do serviço onde o bolseiro está integrado.

3 - Os períodos diários de colaboração não poderão ser superiores a 4 horas.

Artigo 7.º

Duração do programa

1 - O Programa de bolsas de estágio e serviços tem a duração máxima de 6 meses, e a duração mínima de 3 meses, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificadas.

2 - Caso o período mínimo não seja cumprido o bolseiro é excluído do programa e não haverá qualquer pagamento referente a esse período.

3 - Caso o bolseiro não consiga completar as horas previstas no programa (artigo 6.º) durante o período escolar, pode estender a sua atividade por um período mais longo, de forma a conseguir cumprir o estabelecido no ponto anterior e poder auferir do correspondente pagamento, desde que haja parecer favorável do Responsável do Projeto e do coordenador do Programa e da Comissão de Acompanhamento.

Artigo 8.º

Apresentação de projetos para o programa

1 - Os serviços do ISCSP candidatar-se-ão à colaboração de estudantes, formalizando uma proposta ao Coordenador do Programa de bolsas de estágio e serviços definido no n.º 1 do artigo 4.º, na qual constem os seguintes elementos: designação do serviço, tipo de atividade a desenvolver, horário, perfil do candidato pretendido, duração do projeto e responsável de projeto.

2 - Cada projeto a apresentar ao Programa de bolsas de estágio e serviços deve contemplar a colaboração de no máximo até três bolseiros.

Artigo 9.º

Responsável do Projeto

Compete ao responsável do projeto:

a) Avaliar o desempenho do Bolseiro de acordo com os critérios referidos no art. 14.º

b) Controlar a assiduidade do Bolseiro em folha de registo de presença, e informar mensalmente os bolseiros do número de horas realizado em cada mês.

c) Orientar e prestar os esclarecimentos necessários ao bolseiro para o adequado desempenho da atividade.

d) Autorizar a alteração da disponibilidade horária diária ou semanal do bolseiro

e) Ser o principal interlocutor entre a Coordenador do programa, Comissão de acompanhamento e o Bolseiro prestando todas as informações necessárias a ambos.

Artigo 10.º

Divulgação do programa

A divulgação dos projetos no âmbito do Programa de bolsas de estágio e serviços é realizada através de aviso nos locais de afixação habitual do ISCSP e em particular, junto da Divisão Académica, Gabinete de Comunicação e Imagem e na página Web do ISCSP, durante o período de candidaturas, pelo período mínimo de 5 dias úteis.

Artigo 11.º

Candidaturas

1 - A candidatura far-se-á com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Impresso de candidatura;

b) Fotografia;

c) Fotocópia do BI e cartão de contribuinte (ou cartão do cidadão);

d) Comprovativo de inscrição no ano letivo atual;

e) Curriculum Vitae;

f) Comprovativo da qualidade de estudante em dificuldades económicas (p. ex. comprovativo da sua qualidade de aluno bolseiro dos SAS no ano letivo anterior, comprovativo da situação de desemprego do familiar com quem coabite e que seja responsável pelo agregado familiar; declaração de Segurança Social com mais informação sobre os apoios sociais que o candidato e o seu agregado auferem, entre outros), caso seja aplicável.

2 - As candidaturas poderão ser realizadas por e-mail (spessoal@iscsp.utl.pt) ou entregues em mão na Secção de Expediente e Arquivo.

Artigo 12.º

Seleção de candidatos

1 - A seleção dos candidatos será realizada pela comissão coordenadora definida no n.º 1 do artigo 5.º, bem como do responsável do projeto.

2 - O método de seleção consistirá na análise dos documentos apresentados e eventualmente em entrevista realizada perante o responsável de projeto e Coordenador do programa de bolsas de estágio e serviços.

3 - Na seleção serão considerados os critérios definidos nos artigos 3.º e 8.º conjugados, preferencialmente (não exclusivos) com a matrícula no 3.º ano da licenciatura e bom desempenho académico.

Artigo 13.º

Direitos do bolseiro

O bolseiro terá direito:

a) A uma bolsa de EUR 150,00 a EUR 250,00 mensais, de acordo com o serviço e as tarefas a desenvolver, desde que cumpra as condições estabelecidas nos art.s 7.º e 14.º, e tenha avaliação positiva nos termos definidos no artigo 15.º

b) A um certificado de participação que contemple o número de horas, as atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho.

c) A faltar na véspera e no dia de provas de avaliação. Para o efeito deverá apresentar ao responsável de projeto a devida justificação assinada pelo docente responsável) da unidade curricular respetiva.

Artigo 14.º

Deveres do bolseiro

São deveres do Bolseiro:

a) Pagar as propinas do curso que frequenta.

b) Cumprir com regularidade o horário definido no projeto em que foi aceite, sob pena de perder o direito à totalidade da bolsa; está prevista a possibilidade de interromper a sua atividade no período de férias académicas previstas no calendário escolar.

c) Ter assiduidade; se o Bolseiro faltar mais de 3 dias seguidos será excluído do Programa podendo acarretar a perda da bolsa. Exceções a esta regra devem ser justificadas e fundamentadas estando sujeitas a autorização da Comissão de Acompanhamento.

d) Registar obrigatoriamente e diariamente a sua atividade e assiduidade, de acordo com o previsto pelo responsável do projeto.

e) Atuar de forma diligente, isenta e solidária na realização das tarefas do projeto em que está integrado.

f) Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas.

g) Observar as normas que regulam o funcionamento dos serviços do ISCSP e dos respetivos projetos em que estão incluídos.

h) Não assumir o papel de representante do ISCSP sem o conhecimento e prévia autorização da instituição.

i) Respeitar o dever de sigilo, nomeadamente, no que se refere a todas as informações do serviço do ISCSP a que acedam no decurso da sua atividade.

Artigo 15.º

Avaliação de desempenho do bolseiro

1 - O responsável de projeto deverá avaliar mensalmente o desempenho do bolseiro segundo os seguintes critérios:

a) Assiduidade

b) Desempenho

c) Empenho

2 - Uma avaliação de desempenho negativa do responsável de projeto poderá implicar a exclusão do bolseiro do programa.

3 - A decisão de excluir o bolseiro será tomada pela comissão de acompanhamento após análise da avaliação apresentada pelo responsável do projeto, ouvido o bolseiro.

Artigo 16.º

Cláusula de Rescisão

No caso de o bolseiro não cumprir o pagamento de uma prestação da propina, sem motivo válido, devidamente fundamentado, o contrato de bolseiro cessa de imediato.

Artigo 17.º

Aprovação e entrada em vigor

Este Regulamento foi aprovado pelo CG do ISCSP e produz efeitos desde 1 de setembro de 2013.

29 de julho de 2013. - O Presidente, Manuel Meirinho.

207224839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda