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Aviso (extrato) 11332/2013, de 10 de Setembro

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Sumário

Acordo de mobilidade interna entre a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas com o Doutor João Manuel Ricardo Catarino

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11332/2013

Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Instituto e visando uma articulação eficiente dos meios existentes, procedendo a uma equitativa e racional afetação dos trabalhadores na carreira docente do Ensino Superior Universitário, nos termos do disposto nos artigos 59.º, 60.º e 63.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada, por despacho de 17 de maio de 2013, do Senhor Subdiretor-Geral da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, a colocação na modalidade de Mobilidade Interna através da celebração de Acordo de Mobilidade Interna, com o Professor Auxiliar Doutor João Manuel Ricardo Catarino, pertencente ao mapa de pessoal da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, a desempenhar funções docentes na mesma categoria, em regime de tempo integral, pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de maio de 2013. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

4 de julho de 2013. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

207224888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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