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Declaração de Retificação 976/2013, de 10 de Setembro

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Sumário

Retifica o Regulamento de Remunerações Adicionais no Âmbito de Projetos, Contratos e Ações de Formação de Curta Duração do Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 976/2013

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 7 de novembro de 2012, na p. 36556, o regulamento (extrato) n.º 456/2012, retifica-se o n.º 4 do artigo 6.º

Assim, onde se lê:

«4 - Salvo exceções devidamente autorizadas pelo Presidente do ISA/UTL, a remuneração anual total do docente, incluindo vencimentos e remunerações suplementares, mas não incluindo ajudas de custo e subsídios de refeição, não poderá exceder o valor de 80 % do vencimento de um Professor Catedrático no último escalão, em dedicação exclusiva.»

deve ler-se:

«4 - Salvo exceções devidamente autorizadas pelo presidente do ISA/UTL, a remuneração adicional total do docente, não incluindo ajudas de custo e subsídios de refeição, não poderá exceder o valor de 80 % do vencimento de um professor catedrático no último escalão, em dedicação exclusiva.»

2 de setembro de 2013. - O Presidente, Carlos Noéme.

207224166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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