Declaração de retificação n.º 976/2013
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 7 de novembro de 2012, na p. 36556, o regulamento (extrato) n.º 456/2012, retifica-se o n.º 4 do artigo 6.º
Assim, onde se lê:
«4 - Salvo exceções devidamente autorizadas pelo Presidente do ISA/UTL, a remuneração anual total do docente, incluindo vencimentos e remunerações suplementares, mas não incluindo ajudas de custo e subsídios de refeição, não poderá exceder o valor de 80 % do vencimento de um Professor Catedrático no último escalão, em dedicação exclusiva.»
deve ler-se:
«4 - Salvo exceções devidamente autorizadas pelo presidente do ISA/UTL, a remuneração adicional total do docente, não incluindo ajudas de custo e subsídios de refeição, não poderá exceder o valor de 80 % do vencimento de um professor catedrático no último escalão, em dedicação exclusiva.»
2 de setembro de 2013. - O Presidente, Carlos Noéme.
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