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Aviso 11303/2013, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11303/2013

1 - O Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até 14 de junho de 2013.

2 - Número de postos de trabalho: 4 postos de trabalho com a duração de 4 horas por dia.

3 - Local de Trabalho: Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Entroncamento, sita na Rua Dr. Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento.

4 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, os serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento de crianças.

5 - Remuneração base prevista: 3,20(euro) por hora (acresce subsídio de refeição)

6 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7 - Habilitações e Qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do Agrupamento (Escola Secundária do Entroncamento), e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, pelo Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

11 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

11.1 - Experiência profissional adequada à função (40 %)

a) até 1 ano - 10 valores;

b) de 1 a 3 anos - 15 valores;

c) de 4 a 5 anos - 18 valores;

d) mais do que 5 anos - 20 valores

11.2 - Qualificação Profissional/Formação (35 %)

a) Sem formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional - 0 valores

b) Formação indiretamente relacionada com a área funcional - 15 valores

c) Formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 valores

11.3 - Habilitações literárias (15 %)

a) Escolaridade obrigatória -18 valores

b) Habilitações superiores à escolaridade obrigatória - 20 valores

11.4 - Disponibilidade imediata (10 %)

12 - Composição do Júri

Presidente: Francisco José Oliveira Neves - Diretor

Vogais efetivos: Maria Filomena Maia de Almeida Pereira (Subdiretora) e Arnaldo Lopes Marques (Adjunto do Diretor)

Vogais suplentes: Marília da Silva Ferreira (Coordenadora Técnica) e Teresa Maria Jesus Albuquerque Quintino (Assistente Técnica)

13 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E -mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

15.1 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:

1) Os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portª n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

2) Experiência profissional no Agrupamento;

3) Experiência profissional com alunos;

4) A pontuação obtida no critério relativo à qualificação profissional/formação;

5) A pontuação obtida no critério relativo às habilitações literárias

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

2 de setembro de 2013. - O Diretor, Francisco José de Oliveira Neves.

207228427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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