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Aviso 11295/2013, de 10 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para sete lugares da categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11295/2013

Torna-se público que o Agrupamento de Escolas do Cadaval pretende contratar 7 (sete) Assistentes Operacionais para serviços de limpeza, vigilância e apoio interno e externo do recinto escolar, de alunos e professores, em regime contrato de Trabalho a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro.

As condições de contratação são as seguintes:

Número de trabalhadores: 7

5 pessoas = 2 horas

1 pessoas = 4 horas

1 pessoa = 1 hora

Local de trabalho: Jardins de Infância e Escolas E.B 1 do Agrupamento

Função: Prestação de serviços de limpeza, vigilância e apoio interno e externo do recinto escolar, de alunos e professores.

Remuneração ilíquida/hora: (euro)3, 20/hora.

Duração do Contrato: de 16 de setembro a 17 de dezembro 2013

Critérios de seleção por avaliação curricular:

Condições de referência:

1 - Experiência profissional

a) Experiência na Unidade Orgânica

2 - Habilitações Literárias

3 - Formação

Prazo de candidatura: Cinco dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas de expediente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.

Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

02/09/2013. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval, Luís Manuel Martins Mendes.

207223753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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