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Aviso 11288/2013, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11288/2013

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes, Vila Franca de Xira sito na Estrada da Arruda, 2600-774 São João dos Montes, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a carreira/categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização comunicada em 30 de agosto de 2013 pelo Exmo Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

1 - Caracterização do Posto de trabalho:

Prestação de Serviços/Tarefas - Serviço de Limpeza e Apoio geral no âmbito de desempenho de Assistente Operacional.

2 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal:

2 Postos de Trabalho - 4 horas/dia.

3 - Local de Trabalho:

Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento.

4 - Remuneração ilíquida/Hora: 3,20 (euro)/hora.

5 - Duração do contrato: de 16 de setembro até ao dia 17 de dezembro de 2013.

6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou Experiência Profissional comprovada e todos os outros referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008.

7 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

8 - Prazo do Concurso:

10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.

9 - Formalização da Candidatura: A formalização da candidatura será feita por preenchimento de formulário fornecido nos serviços administrativos da Escola sede, devendo ser entregue nesses serviços ou enviado via correio para a morada oficial do Agrupamento.

10 - Documentos a apresentar:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

Cartão de Identificação Fiscal.

Certificado de Habilitações.

Curriculum Vitae.

Certificados comprovativos de formação profissional.

Declarações de Experiência Profissional.

Certificado de Registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009.

Cartão de vacinação obrigatória.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de assistentes operacionais, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional no Agrupamento de Escolas (EPA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP))/8

11.2 - Habilitação Académica Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º Ano de Escolaridade ou de Cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

11.2.1 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 1 ano ou mais tempo de serviço;

b) 18 valores - 6 meses ou mais e menos de um ano de tempo de serviço;

c) 16 valores - até 6 meses de tempo de serviço;

d) 8 valores - exercício de funções similares.

11.2.2 - Experiência Profissional neste Agrupamento (EPA):

a) 20 valores - 1 ano de experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) 18 valores - até 6 meses de experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 16 valores - sem experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - Formação Profissional (EP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo e categoria de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais.

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total até 50 horas.

c) 2 valores - formação indiretamente relacionada, até 50 horas.

12.1 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Carvalho, Subdiretora do Agrupamento.

Vogais efectivos: Carla Maria Santos, Encarregada Operacional, Cristina Caldeira, Adjunta da Direção.

Vogais suplentes: Maria Manuela Santos Silva, Chefe dos Serviços Administração Escolar, Maria Teresa Lopes, Adjunta da Direção.

13.1 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção. Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efetivo.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluído serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de Avaliação Curricular.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas é disponibilizada no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos da autorização da DGESTE de 29.08.2013, este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas e, num jornal de expansão nacional.

2 de setembro de 2013. - A Subdiretora, Cláudia Maria Roque Carvalho.

207224685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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