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Despacho 11681/2013, de 9 de Setembro

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Sumário

Autorização da contratação do Doutor Anísio Alberto Martinho de Andrade e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como professor auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, sendo que o início retroage a 23 de janeiro de 2012 - DRH05-13-169

Texto do documento

Despacho 11681/2013

Por despacho exarado a 26/06/2013, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada por Despacho 487/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, foi autorizada a contratação do Doutor Anísio Alberto Martinho de Andrade e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como Professor Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, sendo que o início retroage a 23/01/2012, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual e do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

30/08/2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

207221541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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