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Aviso 11170/2013, de 6 de Setembro

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Sumário

Suspensão do procedimento concursal de técnico superior na área de zootecnia ou produção animal

Texto do documento

Aviso 11170/2013

Suspensão do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de zootecnia ou produção animal.

José Manuel de Carvalho Marques, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, no uso das competências próprias previstas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, vulgo Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, considerando as vicissitudes do procedimento concursal em epígrafe, publicado pelo Aviso 2423/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2011, e de acordo com os princípios éticos da Administração Pública, determino a suspensão deste procedimento concursal.

Mais determino, a necessária publicação do presente ato administrativo, mediante publicação de extrato no Diário da República, com notificação por escrito a todos os candidatos, assim como nos lugares de estilo e página da internet deste Município.

Deve ainda, do presente despacho, ser dado conhecimento ao órgão executivo, na próxima reunião de câmara.

25 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

307198125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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