Suspensão do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de zootecnia ou produção animal.
José Manuel de Carvalho Marques, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, no uso das competências próprias previstas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, vulgo Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, considerando as vicissitudes do procedimento concursal em epígrafe, publicado pelo Aviso 2423/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2011, e de acordo com os princípios éticos da Administração Pública, determino a suspensão deste procedimento concursal.
Mais determino, a necessária publicação do presente ato administrativo, mediante publicação de extrato no Diário da República, com notificação por escrito a todos os candidatos, assim como nos lugares de estilo e página da internet deste Município.
Deve ainda, do presente despacho, ser dado conhecimento ao órgão executivo, na próxima reunião de câmara.
25 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.
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