Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Concelho de Celorico de Basto
Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:
Torna Público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2013, aprovou o Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Concelho de Celorico de Basto, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 17 de junho de 2013,para entrar em vigor, no dia seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público que a Alteração ao Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Concelho de Celorico de Basto, foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 118 do Código de Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias, publicada no Diário da República, 2.ª série de 08 de abril de 2013.
4 de julho de 2013. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
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