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Aviso 11159/2013, de 6 de Setembro

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Sumário

Regulamento sobre o Exercício de Atividades Diversas do Concelho de Celorico de Basto

Texto do documento

Aviso 11159/2013

Regulamento sobre o Exercício de Atividades Diversas do Concelho de Celorico de Basto

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2013, aprovou o Regulamento Sobre o Exercício de Atividades Diversas do Concelho de Celorico de Basto, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 17 de junho de 2013, para entrar em vigor, no dia seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torna público que a Alteração ao Regulamento Sobre o Exercício de Atividades Diversas do Concelho de Celorico de Basto, foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias, publicada no Diário da República, 2.ª série de 26 de abril de 2013.

4 de julho de 2013. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

307162144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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