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Despacho 11631/2013, de 6 de Setembro

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Sumário

Autorização de subdelegação de competências no âmbito da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho

Texto do documento

Despacho 11631/2013

1 - Por Despacho de 18 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2013, foram delegadas no Senhor Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Lic. Amadeu Francisco Ribeiro Guerra, as competências atribuídas ao Procurador-Geral da República pela Lei 25/2008, de 5 de junho.

Dada a sua natureza, autorizo a subdelegação das referidas competências noutros magistrados do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

A autorização de subdelegação ora concedida não admite a possibilidade de subdelegação pelo subdelegado.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da delegação e subdelegação de competências.

3 - Proceda-se à sua publicação no Diário da República e à sua divulgação no SIMP e na página da Internet da Procuradoria-Geral da República.

4 - Divulgue-se o mesmo pelas entidades que, nos termos da Lei 25/2008, de 5 de junho, devem participar na prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, nomeadamente pelas autoridades de supervisão das entidades financeiras e pelas autoridades de fiscalização das entidades não financeiras referidas no artigo 38.º da mesma lei.

5 - Comunique-se às seguintes entidades:

a) Gabinete de Sua Exª a Ministra da Justiça;

b) Conselho Superior da Magistratura;

c) Diretoria Nacional da Polícia Judiciária;

d) Unidade de Informação Financeira (UIF).

6 - Comunique-se aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais, ao Senhor Diretor do DCIAP e aos Senhores Diretores dos DIAP.»

27 de agosto de 2013. - A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.

207216771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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