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Aviso (extrato) 11108/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenação final: Ana Maria Ramalho Miranda

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11108/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de auxiliar de serviços gerais.

Lista Unitária de Ordenação Final

Para os devidos efeitos torna-se público que o executivo da Freguesia de Cedofeita, na sua reunião extraordinária de 22 de agosto de 2013 e nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, relativamente ao procedimento concursal em epígrafe, aberto por aviso 6665/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, datado de 21.05.2013, deliberou por unanimidade a homologação da lista unitária de ordenação final para a candidata aprovada:

1.º Ana Maria Ramalho Miranda - 17,00 valores

23 de agosto de 2013. - O Presidente, Dr. Sérgio do Nascimento Alves Martins.

307209724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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