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Aviso 11088/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado referente ao regresso de licença sem remuneração de longa duração de Jorge Manuel de Sousa Vieira Repolho

Texto do documento

Aviso 11088/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração de longa duração concedida por despacho da Senhora Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Sanches de Azevedo Mendes, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Jorge Manuel de Sousa Vieira Repolho para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) da carreira de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 1579,09, correspondente ao posicionamento entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e entre o nível remuneratório 19 e 23 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2013.

22 de agosto de 2013. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras (Competência subdelegada - Despacho 3/DMRH/11, de 27 de julho de 2011, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 911, de 04.08.2011)

307208363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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