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Aviso 11080/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Licença sem remuneração do trabalhador António José Domingos Dias

Texto do documento

Aviso 11080/2013

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 31 de julho p.p., e nos termos do n.º 1 do artigo 234.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de quatro anos, ao assistente operacional, da área de cantoneiro de vias municipais, António José Domingos Dias, a partir de 1 de outubro p.f., sendo certo todavia, que nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 235.º, da já mencionada lei, quando o mesmo pretender regressar ao serviço, no final da licença ou antecipadamente, não tem direito imediato à ocupação de um posto de trabalho, tendo de aguardar pela revisão de um posto não ocupado no mapa de pessoal, caso o seu posto de trabalho esteja ocupado.

5 de agosto de 2013. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

307189426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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