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Edital 871/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Concurso de provas públicas para um lugar de professor coordenador na área científica de Ciências Zootécnicas para a Escola Superior Agrária de Coimbra

Texto do documento

Edital 871/2013

1 - Na sequência do meu despacho de 20.12.2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 04.01.2013, republica-se o edital do concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de Professor Coordenador na área científica de Ciências Zootécnicas, para a Escola Superior Agrária de Coimbra, aberto por despacho de 18.02.2011 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no uso de competência delegada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, e em cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, proferida no âmbito do Processo 341/09.1BECBR, fazendo-se público que nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de Professor Coordenador na área científica de Ciências Zootécnicas, para a Escola Superior Agrária de Coimbra.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que à data de 18 de setembro de 2006 reuniam as condições previstas no artigo 19.º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho.

4 - Instrução da candidatura:

4.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, e ser entregue pessoalmente ou enviada pelo correio, em carta registada e com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência, número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número de edital com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

4.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte;

b) Certificado de registo criminal;

c) Cópia do documento de identificação fiscal;

d) Seis exemplares do currículo profissional, datado e assinado pelo próprio com a descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares identificados no Formulário de Candidatura, organizado de acordo com a estrutura do Formulário de Candidatura detalhado;

e) Seis exemplares do Formulário de Candidatura especificamente construído para este concurso, com todas as folhas assinadas e anexos numerados e assinados;

f) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho;

g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, ou da tese de doutoramento, caso sejam dispensados da dissertação nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

h) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

i) DVD com cópia digitalizada do requerimento e de todos os documentos entregues.

4.3 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso;

d) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no referido formulário.

4.4 - No Formulário de Candidatura, disponível no site institucional da Escola Superior Agrária e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo, dos respetivos comprovativos. A responsabilidade pelo preenchimento do Formulário é do candidato. O júri não efetuará correções ao preenchimento do Formulário e apenas procederá à validação e pontuação dos elementos curriculares aí apresentados.

4.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

4.6 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento e no Formulário de Candidatura.

5 - Modo de avaliação e classificação final:

5.1 - A seleção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Coordenador;

5.2 - Nos casos em que se verifique um empate na pontuação final de dois ou mais candidatos será utilizado como critério de desempate a pontuação total obtida na Pontuação do Currículo Escrito.

5.3 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, e a pontuação0 final dos candidatos será expressa na escala de zero a cem pontos, sendo considerado Recusados os candidatos que obtiverem pontuação final inferior a cinquenta pontos e Aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a cinquenta pontos.

5.4 - Os critérios de avaliação, pontuação, seriação dos candidatos, bem como a fórmula da pontuação final, aprovados em reuniões do júri do concurso de 15 de abril de 2013 e de 17 de julho de 2013, constam de documento disponível no site institucional da Escola Superior Agrária e do Instituto Politécnico de Coimbra.

6 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, exceto quando arguidas de vício de forma.

9 - O júri do concurso foi nomeado por meu despacho de 01.07.2011 - Despacho 8986/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08.07.2011.

23 de agosto de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

207215653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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