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Portaria 10/87, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas.

Texto do documento

Portaria 10/87
de 6 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, constante do mapa anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, letra D.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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