Portaria 10/87
de 6 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, constante do mapa anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, letra D.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.