Graça da Conceição Candeias Guerreiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Grândola, em sua sessão de 26 de julho de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião 30 de maio de 2013, e no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º da lei da Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de janeiro e na sua atual redação, deliberou isentar o pagamento de taxas de licenciamento da obra requerida por AISGRA - Associação de Intervenção Social de Grândola, referente ao Processo de Obras n.º 39/11, tendo em consideração o previsto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola.
13 de agosto de 2013. - A Presidente da Câmara, Graça Guerreiro Nunes.
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