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Despacho 11523/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Delega competências da diretora de Segurança Social de Leiria na técnica superior Edite Maria Costa Santos

Texto do documento

Despacho 11523/2013

Delegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na técnica superior Edite Maria Costa Santos

1 - Ao abrigo do preceituado no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, delego na técnica superior Edite Maria Costa Santos, competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Decidir sobre os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Leiria do ISS, IP, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interposto em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.6 - Retirar a Proteção Jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-Bº do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.

2 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito das matérias ora delegadas.

14 de agosto de 2013. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.

207204378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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