Delegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na técnica superior Edite Maria Costa Santos
1 - Ao abrigo do preceituado no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, delego na técnica superior Edite Maria Costa Santos, competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Decidir sobre os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Leiria do ISS, IP, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interposto em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.6 - Retirar a Proteção Jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-Bº do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.
2 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito das matérias ora delegadas.
14 de agosto de 2013. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.
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