Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11522/2013, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências da diretora de Segurança Social de Leiria na diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 11522/2013

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1567/2012, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2012, e do Despacho 14531/2012, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012 e da Deliberação 1180/2013, de 24 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2013, subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Licenciada Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira, contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);

1.1.3 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.1.4 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

1.1.5 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

1.1.6 - Gerir a frota automóvel afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

1.1.7 - Colaborar sempre que necessário, na análise e apuramento de dados para a elaboração do orçamento;

1.1.8 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à Direção;

1.1.9 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;

1.1.10 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos;

1.1.11 - Autorizar a reposição dos fundos de maneio;

1.1.12 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;

1.1.13 - Solicitar a alteração ou criação de fornecedores;

1.1.14 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente (incluindo receção e conferencia de faturas);

1.1.15 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

1.1.16 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo das contas correntes de clientes;

1.1.17 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

1.1.18 - Prestar apoio na emissão de indicadores de controlo à gestão;

1.1.19 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao DGCF;

1.1.20 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;

1.1.21 - Análise e gestão da conta corrente de beneficiários;

1.1.22 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.1.23 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;

1.1.24 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)500,00;

1.1.25 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.1.26 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;

1.1.27 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

1.1.28 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.1.29 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

1.1.30 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

1.3.31 - Emitir declarações no âmbito da respetiva área de competência;

1.1.32 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Diretora de Segurança Social ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

1.2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;

1.2.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.3 - Em matéria de recursos humanos e relativamente a todo o pessoal afeto ao Centro Distrital, desde que, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:

1.3.1 - Apoiar a Diretora de Segurança Social e os Serviços dela dependentes no desenvolvimento das atividades de Recursos Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

1.3.2 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

1.3.3 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do DRH;

1.3.4 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor, as Orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

1.3.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante o caso e a lei aplicável;

1.3.6 - Instruir processos de acidente de trabalho;

1.3.7 - Assinar o registo biográfico dos trabalhadores;

1.3.8 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;

1.3.9 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores;

1.3.10 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

1.3.11 - Organizar e instruir os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

1.3.12 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade da maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado, ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

1.3.13 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

1.3.14 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das competências referidas em matéria de recursos humanos, que não podem ser objeto de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de julho de 2013. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.

207204418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda