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Aviso 10950/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de José Manuel Torres Coutinho Vieira da Costa em técnico superior - especialista de informática

Texto do documento

Aviso 10950/2013

Mobilidade interna intercarreiras (técnico superior - especialista de informática)

Torna-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 26 de julho de 2013, deliberou ao abrigo da mobilidade intercarreiras, designar o trabalhador José Manuel Torres Coutinho Vieira da Costa, Técnico de Informática de grau 1, nível 1, para desempenhar funções na carreira de Técnico Superior (Especialista de Informática) pelo período de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º, alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

Por imperativo do preceituado na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), o posicionamento remuneratório pelo exercício das funções em mobilidade interna, mantém-se na posição e nível remuneratórios da carreira de origem, à data da celebração do contrato.

12 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

307196668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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