Aviso 10917/2013, de 3 de Setembro
Anulação de procedimento concursal comum
Aviso 10917/2013
Anulação de Procedimento Concursal Comum
Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho de 1 de julho de 2013 e ao abrigo das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/12, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, determinei a anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2013, através do Aviso 5008/2013.
24 de julho de 2013. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
307152149
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1112534.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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