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Edital 865/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Museu Municipal de Arqueologia

Texto do documento

Edital 865/2013

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reunião camarária de 19 de março de 2013, foi deliberado aprovar a alteração ao "Regulamento do Museu Municipal de Arqueologia" e remetê-la à Assembleia Municipal de Albufeira para apreciação, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Mais faz saber que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Albufeira realizada no dia 8 de abril de 2013, a citada alteração foi aprovada.

Faz-se ainda saber que a mesma entrará em vigor no quinto dia após a sua publicitação.

A alteração ao "Regulamento do Museu Municipal de Arqueologia" poderá ser consultada no portal www.cm-albufeira.pt.

E para que não se alegue desconhecimento se publica o presente.

1 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

307167929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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