Considerando:
O disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril;
Que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5-A.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, as instituições de ensino superior, por despacho de autorização do Secretário de Estado do Ensino Superior, sob proposta da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, podem abrir vagas especificamente destinadas à mudança de curso ou transferência de estudantes inscritos em ciclos de estudo cuja acreditação seja cancelada;
O despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, de 30 de julho de 2013, que, sob proposta da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, autoriza as instituições de ensino superior, onde se mantém em funcionamento ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau de mestre em medicina, a abrir vagas especificamente destinadas à transferência dos alunos inscritos no ciclo de estudos conducente à atribuição de grau de mestre em Medicina, ministrado pela Universidade de Aveiro, cuja acreditação foi cancelada;
Que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa ministra o ciclo de estudos conducente à atribuição de grau de mestre em Medicina, e dispõe de adequadas condições para a inclusão de um apropriado número de estudantes através do regime de transferência,
Determino:
1 - A abertura de seis vagas extraordinárias para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, referentes ao ano letivo de 2013/2014, especificamente destinadas à transferência dos alunos inscritos no ciclo de estudos conducente à atribuição de grau de mestre em Medicina, ministrado pela Universidade de Aveiro, cuja acreditação foi cancelada.
2 - Cabe à Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa a fixação dos prazos de candidaturas, dos critérios de seriação, bem como a condução do processo de seleção.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
21 de agosto de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
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