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Declaração de Retificação de Anúncio 179/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Empreitada de Requalificação ed Diversas Estradas Municipais - 2ª Fase

Texto do documento

Declaração de retificação de anúncio 179/2013

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

2 - Objeto do contrato

9 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

12 - Critério de adjudicação

Autor da rectificação do anúncio:

Lígia Teixeira (Técnica Superior)

ANEXO

Republicação do Anúncio de procedimento n.º 3178/2012, com ID 406314966.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

512074836 - Município de Lajes das Flores

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Lígia teixeira

Endereço: Avenida do Emigrante nº 4

Código postal: 9960 431

Localidade: Lajes das Flores

Telefone: 00351 292590800

Fax: 00351 292590826

Endereço Eletrónico: ligiateixeira@cmlajesflores.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Requalificação ed Diversas Estradas Municipais - 2ª Fase

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1254982.56 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45233220

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município das lajes das Flores

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Lajes das Flores

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 240 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secretaria da Câmara Municipal das Lajes das Flores

Endereço desse serviço: Avenida do Emigrante nº 4

Código postal: 9960 431

Localidade: Lajes das Flores

Telefone: 00351 292590800

Fax: 00351 292590826

Endereço Eletrónico: ligiateixeira@cmlajesflores.com

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Os interessados podem solicitar em tempo útil que lhes sejam fornecidas pela entidade pública contratante, cópias das peças do procedimento, mediante o prévio pagamento do seu custo

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 200,00 EUR (duzentos euros) adicionado de IVA à taxa legal em vigor

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Pública Contratante, tendo em conta os factores e subfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no nº 6.

2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação.

3 - Todos os subfactores são objecto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação numa escala de 10 a 20.

4 - A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer factor.

5 - A pontuação atribuída a cada factor ou subfactor é arredondada às centésimas.

6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes factores e subfactores de ponderação:

A) PREÇO (85%) nos seguintes termos:

B)

Nota: Este fator é elaborado de modo a procurar corresponder à mais recente exigência jurisprudencial da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), consubstanciada na decisão nº 9/2011 - SRATC, de 09 de Novembro de 2011, no sentido de que, Diário da República, 2.ª série - N.º 168 - 2 de Setembro de 2013 - Declaração de retificação de anúncio 179/2013 - Página n.º 3 quando em ponderação o fator preço, "deve ser adotado um modelo de avaliação que permita distinguir todas as propostas que apresentem preços diferentes, pontuando melhor as de valor inferior, sem prejuízo do regime legal aplicável às propostas de preço anormalmente baixo"

Nestes termos:

Depois de se terem aplicado sempre as regras previstas neste programa do procedimento e na lei para o tipo de situação "preço anormalmente baixo" - cfr. Art. 71º do CCP - e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, todas as propostas serão pontuadas entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um preço da proposta de 1.155.700,00EUR (um milhão cento e cinquenta e cinco mil e setecentos euros) (preço base) e em que a pontuação de 20 valores corresponde ao preço da proposta de "zero", aplicando-se para o efeito a seguinte fórmula:

PRX=(-(Vp/Vpb)*10)+20

Vpb (euros)

Vp (euros)

Vpb=preço base

Vp=proposta do concorrente

C) VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA (7,5%)

B1) Subfactor Plano de trabalhos (7,5%)

i) Objectivo do subfactor

O presente subfactor avalia a divisão e a sequência e interligações das diversas actividades e espécies de trabalhos previstas e que constituem a empreitada.

ii) Formas de avaliação

- divisão das actividades (4,0%)

- sequência e interligação das actividades (3,5%)

iii) Cada componente do subfactor será analisada e pontuada de 10 a 20 valores que correspondem aos seguintes parâmetros de avaliação qualitativa:

- Bom (18 - 20 pontos) - se a divisão/sequência é muito satisfatória, o que depende necessariamente da ponderação dos elementos supra indicados em (ii);

- Suficiente (13 - 17 pontos) - se a divisão/sequência é satisfatória, o que depende necessariamente da ponderação dos elementos supra indicados em (ii);

- Insuficiente (10 - 12 pontos) - se a divisão/sequência é insatisfatória, o que depende necessariamente da ponderação dos elementos supra indicados em (ii).

D) PRAZO (7,5%)

Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um prazo da proposta de 240 dias e em que a pontuação de 20 valores corresponde a um prazo da proposta igual ou inferior a 180 dias, usando para o efeito, a seguinte fórmula (função linear simples):

Pca=20-[(Prpa-180)/6] em que:

Pca - pontuação do concorrente em análise

Prpa - prazo da proposta do concorrente em análise

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município das Lajes dsa Flores

Endereço: Avenida do Emigrante nº 4

Código postal: 9960 431

Localidade: Lajes das Flores

Telefone: 00351 292590800

Fax: 00351 292590826

Endereço Eletrónico: ligiateixeira@cmlajesflores.com

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/08/08

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Lígia Teixeira

Cargo: Adjunta do Presidente

407223048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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