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Portaria 352/74, de 8 de Junho

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Sumário

Adita um novo número à tabela de encargos do Regulamento da Indústria Ostreícola.

Texto do documento

Portaria 352/74

de 8 de Junho

Considerando o estado actual da indústria ostreícola no rio Tejo e a necessidade de por esse facto aliviar os encargos dos concessionários e dar-lhes possibilidades de prosseguirem no desenvolvimento da actividade;

Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 31.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto 446/72, de 10 de Novembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, exercendo a competência legalmente atribuída ao titular do Departamento da Marinha, pelo artigo 3.º do Decreto 174/74, de 27 de Abril, que seja aditado à tabela de encargos do referido Regulamento da Indústria Ostreícola um novo n.º 4.5, com a seguinte redacção:

4.5 Em terrenos da região ostreícola do Tejo as taxas referidas em 4.2 e 4.4 são reduzidas para 5$00 e 1$00, respectivamente.

A presente alteração terá efeitos imediatos para os pagamentos das taxas de ocupação a efectuar no decorrer de 1974.

Departamento de Marinha, 27 de Maio de 1974. - O Vice-Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/08/plain-111241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto 446/72 - Ministérios da Marinha, da Economia e da Saúde e Assistência

    Aprova e pôe em execução o Regulamento da Indústria Ostreícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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