Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 2686/2013, publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Patrícia Sofia da Silva Vieira Oliveira (Referência A) e Firmino dos Santos Nobre (Referência B), com data de início de 01 de agosto de 2013, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485,00 (euro). Para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente: Teresa Alexandra Pereira Bernardino, Assistente Técnica da Freguesia de Luzianes-Gare;
1.º Vogal Efetivo: José da Silva Valério, Presidente da Junta de Freguesia de Luzianes-Gare, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Raul da Silva Bernardino, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Luzianes-Gare;
1.º Vogal Suplente: Fernando Garcia Guerreiro Martins, 2.º Secretário da Assembleia da Freguesia de Luzianes-Gare;
2.º Vogal Suplente: Dina Maria Pereira Costa Balbino, Presidente da Assembleia da Freguesia de Luzianes-Gare.
O período experimental inicia-se a 01 de agosto de 2013, tem a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)
sendo que:
CF - Classificação Final;
ER - Elementos Recolhidos pelo júri;
R - Relatório;
AF - Ações de Formação frequentadas.
A avaliação final de período experimental traduz -se na escala de 0 a 20 valores.
1 de agosto de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, José da Silva Valério.
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