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Aviso 10863/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Publicação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - coveiro

Texto do documento

Aviso 10863/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227 de 23 de novembro de 2012, e retificado pela declaração de retificação publicada Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2012, homologado por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, datado de 29 de abril de 2013.

Candidatos aprovados

Telmo Francisco Pereira Abaladas - 12,55 valores

Candidatos Excluídos

Não houve

Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 4 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação notificam-se todos os candidatos, incluído os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, estando a mesma afixada na Junta de Freguesia de Cano.

13 de agosto de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Francisco Charneca Pinto.

307195825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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