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Aviso 10822/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 10822/2013

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se publico que foi homologada, por meu despacho datado de 22 de agosto de 2013, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior, para o exercício da atividade de relações públicas e comunicação social, para o gabinete de apoio pessoal, aberto pelo Aviso 7933/2013, publicado no Diário da República, n.º 2.º série, n.º 117 de 20 de junho de 2013.

A lista unitária de ordenação final encontra-se disponível na página eletrónica do município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt e afixada na vitrine dos recursos humanos, sita no Edifício dos Paços do Concelho.

22 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

307207797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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