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Despacho (extrato) 11378/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Cessação do regime de trabalho em dedicação exclusiva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11378/2013

Por Despacho da Diretora Clínica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 17 de junho de 2013, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, foi autorizado ao Assistente Graduado de Gastrenterologia, Luís Alberto de Araújo Correia, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a cessação do exercício de funções em regime de dedicação exclusiva, passando a praticar o período normal de trabalho semanal de 35 horas, com efeitos a 14 de maio de 2013.

19 de agosto de 2013. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

207201234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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