Portaria 22608, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
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Fonte: Diário do Governo n.º 78/1967, Série I de 1967-04-01.
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Data:
1967-04-01
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Secções desta página::
Cria as regiões ostreícolas do Tejo e do Sado.
Portaria 22608
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com
o previsto no artigo 2.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo
Decreto 47326, de 11 de Novembro de 1966, o seguinte:
1.º É criada a região ostreícola do Tejo, que compreenderá toda a zona de jurisdição da
autoridade marítima do rio Tejo onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou
estabelecimentos ostreícolas;
2.º É criada a região ostreícola do Sado, que compreenderá toda a zona de jurisdição da
autoridade marítima do rio Sado onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou
estabelecimentos ostreícolas.
Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha
Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/01/plain-111234.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/111234.dre.pdf .
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