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Portaria 22608, de 1 de Abril

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Sumário

Cria as regiões ostreícolas do Tejo e do Sado.

Texto do documento

Portaria 22608

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o previsto no artigo 2.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto 47326, de 11 de Novembro de 1966, o seguinte:

1.º É criada a região ostreícola do Tejo, que compreenderá toda a zona de jurisdição da autoridade marítima do rio Tejo onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou

estabelecimentos ostreícolas;

2.º É criada a região ostreícola do Sado, que compreenderá toda a zona de jurisdição da autoridade marítima do rio Sado onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou

estabelecimentos ostreícolas.

Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/01/plain-111234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-21 - Decreto 47326 - Ministérios da Marinha e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento da Indústria Ostreícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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