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Despacho 11350/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações nos chefes de equipa de Invalidez e Complementos; Velhice, Morte e Sobrevivência; Prestações Familiares Especiais de Deficiência; Prestações Familiares I e Prestações Familiares II

Texto do documento

Despacho 11350/2013

Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegadas, pela Senhora Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 14065/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de outubro de 2011, subdelego, nos Chefes de Equipa, Invalidez e Complementos; Velhice, Morte e Sobrevivência; Prestações Familiares Especiais de Deficiência; Prestações Familiares I; e Prestações Familiares II:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de atuação.

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1. 4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2 - Competências específicas:

2.1 - Subdelego, no Chefe de Equipa de Invalidez e Complementos, Abílio José Silva Pais Mamede, as competências específicas para:

2.1.1 - Decidir sobre a restituição de prestações indevidamente pagas.

2.1.2 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez e complementos, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação e proceder à reconstituição da carreira contributiva dos requerentes das prestações

2.1.3 - Decidir sobre a atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e sobrevivência do âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos.

2.2 - Subdelego, na Chefe de Equipa de Velhice, Morte e Sobrevivência, Luísa Santos Tarré Ferreira, as competências específicas para:

2.2.1 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de velhice, morte e sobrevivência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação e proceder à reconstituição da carreira contributiva dos requerentes das prestações

2.3 - Subdelego, no Chefe de Equipa de Prestações Familiares Especiais de Deficiência, Pedro Joaquim Simão Viegas, as competências específicas para:

2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão cessação e pagamento de prestações familiares e deficiência.

2.4 - Subdelego, no Chefe de Equipa de Prestações Familiares Prestações Familiares I, Luís Miguel Matos Caldeira, as competências específicas para:

2.4.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão cessação e pagamento de prestações familiares e deficiência.

2.5 - Subdelego, na Chefe de Equipa de Prestações Familiares Prestações Familiares II, Teresa Margarida Lampreia Palma Cruz, as competências específicas para:

2.5.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão cessação e pagamento de prestações familiares e deficiência.

3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.

9 de julho de 2013. - A Diretora de Unidade, Maria de Lurdes Ramos Emídio.

207198588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112295.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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