1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5987/2013, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2011, subdelego no Comandante Interino do Destacamento Territorial de Mangualde, Tenente de Infantaria, Fábio Emanuel Silva Gonçalves Lamelas, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de julho de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
20 de março de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, coronel.
207200068