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Aviso 10764/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Revogação por mútuo acordo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10764/2013

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por meu despacho de 05.06.2013, foi deferido o pedido de revogação por mútuo acordo do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Patrícia Dília Augusta Mesquita, Assistente Técnica, nos termos do artigo 257.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a 12 de julho de 2013.

25 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.

307169151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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